O excesso de atestados médicos pode gerar desafios significativos para a gestão interna de uma empresa. Embora isso não possa ser usado como justificativa para demissão por justa causa, é essencial que as empresas saibam como lidar com essas situações de maneira adequada. Neste artigo, vamos explorar o que a legislação diz sobre atestados médicos e as ações que podem ser tomadas diante do excesso de atestados. Confira a seguir as informações detalhadas sobre o funcionamento do atestado médico, o que a lei prevê e as melhores práticas para gerenciar esses casos.
Como Funciona o Atestado Médico?
Antes de entender como proceder em caso de excesso de atestados médicos, é crucial compreender o que é e como funciona um atestado médico. Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde, como médicos e dentistas, que certifica a necessidade de afastamento de um funcionário por questões de saúde. Este documento especifica o período necessário para a recuperação do empregado, que pode variar de um dia a várias semanas.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Se o afastamento ultrapassar esse período, o atestado serve como prova para que o funcionário solicite auxílio-doença ou auxílio-acidente junto ao INSS. É importante destacar que, legalmente, não há um prazo específico para a entrega do atestado à empresa, embora seja prudente estabelecer uma política interna para isso.
O Que Diz a Lei Sobre o Atestado Médico?
O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela Lei n° 3268/1957. De acordo com essas normas, apenas médicos e dentistas têm a autorização para recomendar formalmente o afastamento de um funcionário. Além disso, o direito do funcionário de se ausentar do trabalho mediante uma justificativa válida é garantido pela Lei nº 605/49.
Um atestado médico deve conter três informações principais:
- Tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente.
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM.
- Identificação do paciente.
Embora algumas empresas questionem a ausência do CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado, essa informação não é obrigatória e só deve ser incluída com a autorização do paciente para proteger sua privacidade.
Excesso de Atestado Médico Pode Ocasionar Demissão por Justa Causa?
A legislação trabalhista brasileira não define um limite específico para o número de atestados médicos que um funcionário pode apresentar. Portanto, o excesso de atestados médicos, por si só, não justifica uma demissão por justa causa. No entanto, é fundamental que a empresa adote uma abordagem cooperativa, tentando entender a causa das ausências e buscando soluções adequadas.
O Que Fazer em Caso de Excesso de Atestado Médico?
Existem duas abordagens principais que a Argel Contabilidade recomenda para lidar com o excesso de atestados médicos: ações preventivas e corretivas.
Ações Preventivas
- Promover a Saúde no Ambiente de Trabalho: Oferecer benefícios que promovam a saúde dos funcionários, como planos de saúde, programas de ginástica laboral e academias, pode reduzir o número de afastamentos por motivos de saúde.
- Segurança no Trabalho: Certificar-se de que a empresa está em conformidade com as normas de saúde e segurança pode prevenir doenças e acidentes ocupacionais.
Ações Corretivas
- Solicitar Outro Atestado: Em caso de dúvida sobre a veracidade de um atestado médico, a empresa pode solicitar um atestado definitivo adicional.
- Encaminhar ao Médico da Empresa: A empresa pode encaminhar o funcionário para uma avaliação por um médico do trabalho da própria empresa. Se houver divergências, um novo exame deve ser realizado e um novo atestado emitido.
- Conversa Aberta com o Funcionário: O diálogo é crucial. Um representante do RH deve conversar reservadamente com o funcionário, na presença de uma testemunha, para entender os motivos das ausências e buscar soluções.
- Verificação do Atestado: Ao receber um atestado, é essencial verificar as informações obrigatórias (tempo de dispensa, identificação do médico e do paciente) para garantir a autenticidade do documento.
Outras Dúvidas sobre o Excesso de Atestado Médico
Funcionário Pode Ser Demitido por Atestado Médico Falso?
Sim, o uso de atestado médico falso é motivo para demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT. A falsificação do documento é considerada um ato de improbidade, passível de punição tanto trabalhista quanto criminal.
O Que Acontece se o Funcionário Não Justificar a Falta?
Faltas não justificadas podem resultar em demissão por justa causa, caracterizada por desídia, ou seja, negligência em relação às obrigações trabalhistas.
Qual a Quantidade Máxima de Atestado Médico?
A lei não define uma quantidade máxima de atestados médicos. No entanto, se o mesmo funcionário apresentar mais de um atestado dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, os dias de afastamento podem ser somados. Se o total ultrapassar 15 dias, o pagamento do salário será de responsabilidade do INSS a partir do 16º dia.
Conclusão
O excesso de atestados médicos pode prejudicar o funcionamento de uma empresa, mas deve ser tratado com cautela e dentro dos parâmetros legais. A Argel Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a lidar com essas situações, oferecendo orientação e suporte para implementar políticas eficazes de gestão de saúde e segurança no trabalho. Lembre-se, a cooperação e o diálogo são essenciais para resolver qualquer problema relacionado ao excesso de atestados médicos, sempre respeitando os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Atenciosamente, Equipe Argel Contabilidade
Argel de Oliveira
Contador na Argel Contabilidade Assessoria Contábil E Empresarial LTDA