Entendendo as Características do Microempreendedor Individual (MEI)

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O cenário empresarial brasileiro é vasto e diversificado, abrangendo desde grandes corporações até empreendedores individuais. No entanto, é essencial compreender as nuances específicas de cada categoria, especialmente no que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI). Neste artigo, exploraremos as características distintas do MEI, seu enquadramento legal e as vantagens oferecidas por esse modelo.

Natureza Jurídica Simplificada: Ao contrário de regimes tributários ou formas jurídicas específicas, o MEI não se enquadra estritamente em uma natureza jurídica ou regime de tributação. Em vez disso, o MEI representa um porte empresarial dentro da categoria de microempresa, estabelecendo um faturamento anual de até R$ 81.000,00.

Portes Empresariais: Para compreender melhor o MEI, é crucial contextualizá-lo entre os diferentes portes empresariais existentes. O microempreendedor individual se encaixa na microempresa, destacando-se pelos seguintes portes:

  1. Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
  2. Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360.000,00 por ano.
  3. Empresa de Pequeno Porte: Faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 por ano.
  4. Médio Porte: Faturamento entre R$ 4.800.000,00 e R$ 300.000.000,00 por ano.
  5. Grande Porte: Faturamento acima de R$ 300.000.000,00 por ano (conforme Lei 11.638/2007, artigo 3o, parágrafo único).

Enquadramento Legal e Tributário: A legislação vigente, especialmente a Lei Complementar 123/2006, estabelece critérios claros para o MEI. Considera-se como microempreendedor individual aquele que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta de até R$ 81.000,00, sendo optante pelo Simples Nacional e enquadrado como empresário individual, conforme definição do artigo 966 do Código Civil.

Conclusão: Em suma, o MEI não se limita a um regime tributário específico ou a uma natureza jurídica singular. Ele destaca-se como um porte empresarial simplificado, proporcionando benefícios significativos, como tratamento favorecido e desburocratização, conforme previsto no artigo 970 do Código Civil. Entender essas características é crucial para que empreendedores aproveitem ao máximo as vantagens oferecidas pelo MEI no contexto empresarial brasileiro.

Principais benefícios de ter o CNPJ

Os benefícios abaixo são decorrentes do processo de formalização do MEI:

  • Terá um CNPJ (mais credibilidade)
  • Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa (não há taxa de abertura)
  • Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS)
  • Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-formalização feita inteiramente pela internet
  • Poderá emitir notas fiscais
  • Ganhará maior poder de negociação com fornecedores
  • Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros
  • Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/direitos-e-obrigacoes

Benefícios para o titular e família

Com a formalização, o MEI e sua família passam a ter benefícios previdenciários. Para isso é preciso pagar as guias do DAS (boletos mensais) em dia e ter um número mínimo de contribuições.

Benefícios para o titular:   
    – Aposentadoria por idade
        – Mínimo:
            – 62 anos mulher e 65 anos homem
            – Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
            – Se é homem e começou a contribuir a partir de novembro de 2019, o tempo é de 20 anos
            – Conta começa no primeiro pagamento em dia

    – Aposentadoria por invalidez
        – Mínimo 12 meses de contribuição

    – Auxílio-doença
        – Mínimo 12 meses de contribuição

    – Salário-maternidade
        – Mínimo 10 meses de contribuição

Benefícios para a sua família:
    – Auxílio-reclusão
        – Duração variável (conforme idade e tipo do beneficiário)
        – Mínimo 24 meses de contribuição

    – Pensão por morte
        – Duração variável (conforme idade e tipo do beneficiário)
        – Não tem tempo mínimo de contribuição

Atenção: Se o MEI não estiver em dia com os pagamentos, ele não tem direito aos benefícios.

Nota: Este artigo foi produzido pela equipe da Argel Contabilidade, buscando fornecer informações claras e relevantes sobre o Microempreendedor Individual (MEI). Para consultas específicas ou orientações personalizadas, recomendamos entrar em contato conosco.

Argel de Oliveira
Contador na Argel Contabilidade Assessoria Contábil E Empresarial LTDA

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