O cenário empresarial brasileiro é vasto e diversificado, abrangendo desde grandes corporações até empreendedores individuais. No entanto, é essencial compreender as nuances específicas de cada categoria, especialmente no que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI). Neste artigo, exploraremos as características distintas do MEI, seu enquadramento legal e as vantagens oferecidas por esse modelo.
Natureza Jurídica Simplificada: Ao contrário de regimes tributários ou formas jurídicas específicas, o MEI não se enquadra estritamente em uma natureza jurídica ou regime de tributação. Em vez disso, o MEI representa um porte empresarial dentro da categoria de microempresa, estabelecendo um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Portes Empresariais: Para compreender melhor o MEI, é crucial contextualizá-lo entre os diferentes portes empresariais existentes. O microempreendedor individual se encaixa na microempresa, destacando-se pelos seguintes portes:
- Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
- Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360.000,00 por ano.
- Empresa de Pequeno Porte: Faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 por ano.
- Médio Porte: Faturamento entre R$ 4.800.000,00 e R$ 300.000.000,00 por ano.
- Grande Porte: Faturamento acima de R$ 300.000.000,00 por ano (conforme Lei 11.638/2007, artigo 3o, parágrafo único).
Enquadramento Legal e Tributário: A legislação vigente, especialmente a Lei Complementar 123/2006, estabelece critérios claros para o MEI. Considera-se como microempreendedor individual aquele que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta de até R$ 81.000,00, sendo optante pelo Simples Nacional e enquadrado como empresário individual, conforme definição do artigo 966 do Código Civil.
Conclusão: Em suma, o MEI não se limita a um regime tributário específico ou a uma natureza jurídica singular. Ele destaca-se como um porte empresarial simplificado, proporcionando benefícios significativos, como tratamento favorecido e desburocratização, conforme previsto no artigo 970 do Código Civil. Entender essas características é crucial para que empreendedores aproveitem ao máximo as vantagens oferecidas pelo MEI no contexto empresarial brasileiro.
Principais benefícios de ter o CNPJ
Os benefícios abaixo são decorrentes do processo de formalização do MEI:
- Terá um CNPJ (mais credibilidade)
- Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa (não há taxa de abertura)
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS)
- Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-formalização feita inteiramente pela internet
- Poderá emitir notas fiscais
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores
- Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo
Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/direitos-e-obrigacoes
Benefícios para o titular e família
Com a formalização, o MEI e sua família passam a ter benefícios previdenciários. Para isso é preciso pagar as guias do DAS (boletos mensais) em dia e ter um número mínimo de contribuições.
Benefícios para o titular:
– Aposentadoria por idade
– Mínimo:
– 62 anos mulher e 65 anos homem
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
– Se é homem e começou a contribuir a partir de novembro de 2019, o tempo é de 20 anos
– Conta começa no primeiro pagamento em dia
– Aposentadoria por invalidez
– Mínimo 12 meses de contribuição
– Auxílio-doença
– Mínimo 12 meses de contribuição
– Salário-maternidade
– Mínimo 10 meses de contribuição
Benefícios para a sua família:
– Auxílio-reclusão
– Duração variável (conforme idade e tipo do beneficiário)
– Mínimo 24 meses de contribuição
– Pensão por morte
– Duração variável (conforme idade e tipo do beneficiário)
– Não tem tempo mínimo de contribuição
Atenção: Se o MEI não estiver em dia com os pagamentos, ele não tem direito aos benefícios.
Nota: Este artigo foi produzido pela equipe da Argel Contabilidade, buscando fornecer informações claras e relevantes sobre o Microempreendedor Individual (MEI). Para consultas específicas ou orientações personalizadas, recomendamos entrar em contato conosco.
Argel de Oliveira
Contador na Argel Contabilidade Assessoria Contábil E Empresarial LTDA