A tão aguardada atualização na tabela do Imposto de Renda para o ano de 2024 foi oficialmente anunciada pelo governo federal, trazendo consigo benefícios significativos para milhões de contribuintes. A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (6), apresenta uma elevação na faixa de isenção, agora fixada em R$ 2.824, um aumento considerável em comparação com o valor anterior de R$ 2.640.
De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança visa isentar aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros do pagamento do imposto. Na prática, indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 2.824 serão beneficiados com a isenção, graças ao desconto simplificado de R$ 564,80. Esse desconto, embora opcional, resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero na nova tabela.
A tabela progressiva do Imposto de Renda 2024 é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,20 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Importante ressaltar que a nova tabela do Imposto de Renda não terá efeito retroativo, entrando em vigor a partir do fechamento do mês de fevereiro. Dessa forma, os valores isentos serão aplicados a partir de fevereiro de 2024, sem alterações nos calendários de 2023 ou no mês de janeiro de 2024.
A Argel Contabilidade, destaca que o impacto da alteração será percebido no desconto mensal no salário dos trabalhadores. Por exemplo, um trabalhador que recebia R$ 2.800 e tinha que pagar Imposto de Renda mensal de R$ 33,67 e anual de R$ 404,04 em 2023, terá esse valor zerado em 2024 com a aplicação da MP.
Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-calendário de 2023, não será impactada, uma vez que os novos valores só serão aplicados no ano seguinte ao recebimento.
Esse ajuste na tabela do Imposto de Renda representa o segundo aumento da faixa de isenção durante o atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após o primeiro ajuste em maio de 2023, que elevou o teto de isenção para R$ 2.112,00, a nova atualização agora estabelece esse limite em R$ 2.259,20. Esse movimento busca corrigir a falta de atualização ao longo dos anos, que resultou em um aumento gradual da carga tributária sobre os brasileiros, impactando negativamente as finanças familiares. A medida visa trazer alívio financeiro para milhões de contribuintes em todo o país.
Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
CRC GO – 028748/O