Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado em 2024, mantendo-se no limite anual de R$ 81 mil. É crucial para os empreendedores respeitar esse limite para manter o reconhecimento na categoria. Apesar das expectativas de alguns empresários, as perspectivas para este ano não contemplam um aumento no teto estabelecido, que equivale a R$ 6.750 mensais.
Em contrapartida, tramitam projetos de lei que buscam elevar esse limite para R$ 144,9 mil anuais. Um exemplo é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021, inicialmente proposto com um aumento para R$ 130 mil, mas sujeito a alterações durante sua tramitação.
Caso esses projetos não sejam aprovados e o faturamento do MEI ultrapasse o valor estabelecido, torna-se imprescindível realizar o reenquadramento do negócio em uma categoria mais adequada. Nesse contexto, as opções disponíveis são Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual registrado. É fundamental estar atento às regulamentações para garantir o enquadramento correto e evitar complicações fiscais.
Quando ocorre a ultrapassagem do limite de faturamento, os procedimentos para o Microempreendedor Individual (MEI) variam de acordo com a porcentagem excedida. Se o valor faturado representar até 20% dos R$ 81 mil anuais, o MEI poderá permanecer na categoria até o final do ano fiscal, sendo desenquadrado automaticamente no ano seguinte. Contudo, será necessário recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional referente ao valor excedido.
Se o faturamento ultrapassar os 20%, o MEI deve buscar um contador para solicitar o desenquadramento imediato da categoria. A rapidez é crucial, pois a continuidade na categoria MEI até o final do ano pode resultar em cobrança de multas e juros retroativos relacionados à receita excedente.
No caso de desenquadramento, o MEI deverá migrar para a categoria de Microempresa, sendo obrigatório recolher um DAS adicional referente ao valor que ultrapassou o limite do MEI. É essencial prestar atenção a esses procedimentos para garantir a conformidade fiscal.
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Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
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