Atualizações na Declaração do Imposto de Renda em 2024: Informações Importantes da Argel Contabilidade

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Confira as alterações significativas na Declaração do Imposto de Renda para o ano-calendário de 2023, refletindo nas declarações deste ano de 2024, de acordo com a legislação sancionada pelo governo federal.

No último ano, uma importante mudança ocorreu na tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). A faixa de isenção foi atualizada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, impactando diretamente na obrigatoriedade de declaração. Se a renda mensal não ultrapassar os R$ 2.112, o contribuinte não terá a obrigação de declarar e pagar o IR.

Outra modificação relevante é o ajuste no desconto direto na fonte, agora aplicado a quem recebe um salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320, e em 2024 é de R$ 1.412. Para facilitar a implementação dessa mudança, a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.112, permitindo uma dedução automática de R$ 528.

É fundamental destacar que as normas detalhadas sobre essas alterações serão divulgadas em fevereiro pela Receita Federal, quando são tradicionalmente publicadas as diretrizes gerais para a declaração do IR referente ao ano anterior.

Visando preparar os contribuintes antecipadamente, sugerimos a criação de uma pasta com todos os documentos necessários antes da abertura do prazo para a declaração do IR. Certifique-se de reunir comprovantes de pagamento, como mensalidades escolares, planos dentários e médicos, bem como recibos de aluguéis e documentos relacionados à compra e venda de veículos.

Ressaltamos que quem optar por declarar o IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Para aqueles que perderam o prazo, é possível efetuar o pagamento da multa pelo atraso, e eventuais pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.

Estas informações são fornecidas pela Argel Contabilidade, comprometida em manter você atualizado sobre as mudanças fiscais e ajudá-lo a enfrentar a temporada de declaração do Imposto de Renda de maneira tranquila.

Escrito por:

Argel Oliveira.

CEO da Argel Contabilidade

CRC GO – 028748/O

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