Reforma Tributária: Desvendando as Implicações para Micro e Pequenas Empresas no Cenário do Simples Nacional

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Com as mudanças propostas pela Reforma Tributária, os horizontes das micro e pequenas empresas (MPEs) estão prestes a se reconfigurar. Sob a nova legislação, o microempreendedor individual (MEI) e as MPEs poderão manter sua adesão ao Simples Nacional, o que representa uma continuidade na simplificação do pagamento de tributos.

A reforma visa consolidar cinco impostos em dois grandes blocos: os federais (PIS, Cofins, IPI) serão unificados na Contribuição de Bens e Serviços (CBS), enquanto o estadual (ICMS) e o municipal (ISS) serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa unificação, entretanto, será absorvida pelo Simples Nacional.

A praticidade do Simples, que calcula uma alíquota única sobre o faturamento em vez de exigir o pagamento separado de cada tributo, permanece para as empresas optantes desse regime. No entanto, a Reforma introduz uma novidade: as micro e pequenas empresas terão a opção de excluir o IBS e o CBS da guia do Simples. Essa medida é voluntária e busca permitir que as empresas aproveitem as vantagens da regra de cumulatividade estabelecida pela reforma.

Ao excluir o IBS e o CBS, as empresas poderão gerar créditos tributários, evitando assim a cumulatividade de tributos que ocorre atualmente. Empresas no Simples, que hoje não geram créditos tributários diretos para si mesmas, terão a oportunidade de utilizar esses créditos ao longo da cadeia produtiva. Contudo, a decisão de excluir ou não esses impostos demandará uma análise cuidadosa e cálculos específicos.

Segundo Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio, a implantação do Simples já representou uma minirreforma tributária para os pequenos empresários, consolidando os impostos em uma única guia. Agora, a promessa é de simplificação adicional para aqueles que estão fora do Simples, reduzindo as obrigações acessórias.

Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio, destaca que a reforma exigirá mais planejamento tributário por parte dos MEIs e pequenos empresários. Embora o objetivo seja preservar a lógica do Simples Nacional, a possibilidade de optar por recolher IBS e CBS como uma empresa de médio ou grande porte pode ser interessante em determinados contextos, exigindo, no entanto, um estudo prévio para determinar a melhor estratégia.

No entanto, é importante considerar que, com as alterações propostas, a vantagem competitiva das empresas do Simples pode ser impactada, especialmente para aquelas que compram de empresas enquadradas nesse regime. A reforma pode modificar o cenário atual, no qual compradores têm direito a créditos tributários ao adquirir produtos de empresas do Simples. A competitividade dessas empresas pode ser reduzida, uma vez que a reforma equalizará o direito ao crédito tributário para empresas fora do Simples. Esse aspecto deve ser ponderado na análise do impacto da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas.

Essas mudanças apontam para uma necessidade crescente de planejamento tributário e uma abordagem estratégica por parte das MPEs para garantir a melhor adequação aos novos paradigmas fiscais, mantendo ao mesmo tempo sua competitividade no mercado.

Escrito por:

Argel Oliveira.

CEO da Argel Contabilidade

CRC GO – 028748/O

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