O texto da reforma tributária, aprovado pelo Congresso Nacional, traz uma série de alterações em relação a impostos sobre herança e propriedade de veículos, bem como introduz mudanças em outros tributos estaduais e municipais. Dentre as principais modificações, destacam-se:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
- A competência para a cobrança do ITCMD, que incide sobre heranças e doações, será determinada pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio ou onde reside o doador.
- O tributo será progressivo em relação ao valor do quinhão, legado ou doação.
- Doações a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo entidades religiosas e institutos científicos, serão isentas.
- Imunidade para Templos Religiosos:
- Uma imunidade mais ampla para templos de qualquer culto foi incluída, estendendo-se a todos os tributos previstos na Constituição, abrangendo também entidades religiosas, suas organizações assistenciais e beneficentes.
- Contribuição para Custeio da Iluminação Pública:
- A contribuição municipal para custear a iluminação pública poderá ser utilizada para a expansão e melhoria do serviço, além de custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
- Desvinculação de Receitas para Estados e Municípios:
- A proposta prorroga, até 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas de impostos, taxas e multas para estados e municípios, permitindo flexibilidade na destinação desses recursos.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA):
- O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.
- A incidência do IPVA é ampliada para incluir jatinhos e iates, exceto em casos específicos como aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, plataformas de exploração de recursos e tratores agrícolas.
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU):
- Um decreto do Executivo municipal poderá atualizar a base de cálculo do IPTU de acordo com critérios estipulados em lei, ampliando a flexibilidade para ajustes na tributação.
- Tributação da Renda e Prazos para Projetos:
- A PEC fixa prazos para o Poder Executivo encaminhar projetos sobre a reforma da tributação da renda e da folha de salários após a promulgação.
- Fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social podem usar sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 até 31 de dezembro de 2024.
- Convocação do Presidente do Comitê Gestor do IBS:
- A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou suas comissões podem convocar o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para prestar esclarecimentos, com ausência injustificada considerada crime de responsabilidade fiscal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
CRC GO – 028748/O