Contratação de Funcionários para MEI: 5 Dicas Importantes

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e chegou ao ponto de expandir seu negócio contratando um funcionário, parabéns pelo crescimento! No entanto, é crucial ficar atento às regras e obrigações que surgem ao contratar um empregado. Aqui estão cinco dicas fundamentais para garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações e mantenha sua empresa em ordem.

1. Forma de Contratação: A contratação de funcionários para um MEI deve seguir as mesmas normas que se aplicam a qualquer empregador. Isso significa que você deve cumprir todas as obrigações legais para garantir que seu funcionário tenha direito a benefícios trabalhistas e previdenciários previstos em lei.

2. Limite de Contratação: De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI só pode contratar um funcionário. Esse funcionário deve receber o piso salarial da categoria correspondente ou, na ausência desse, um salário mínimo. No entanto, há uma exceção: você pode contratar um segundo empregado temporariamente se o primeiro estiver afastado por licença maternidade, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário. Nesse caso, o contrato do segundo funcionário será limitado ao período de afastamento do primeiro.

3. Horas Extras e Adicionais: Seu funcionário tem direito a horas extras, limitadas a duas horas por dia, se necessário. Além disso, ele pode receber adicionais de periculosidade ou insalubridade se estiver trabalhando em condições perigosas ou insalubres. Adicional noturno também se aplica se ele trabalhar entre as 22:00 h e 5:00 h. Para mais detalhes, consulte o artigo 96 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Lembre-se de que não é permitido fazer pagamentos de gorjetas, comissões, gratificações, percentagens e abonos, pois isso implicaria em descumprimento do salário mínimo.

4. Impostos Relacionados à Contratação: Você como empregador é responsável por recolher 11% sobre o valor pago ao funcionário (piso salarial da categoria ou salário mínimo). Esse percentual inclui 3% para o recolhimento previdenciário (INSS) e 8% para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, você deve descontar 8% do salário do funcionário para complementar a alíquota de 11% que deve ser repassada ao INSS. Para realizar esses recolhimentos, preencha e entregue a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.

5. Formalização da Contratação: Para formalizar a contratação de um funcionário, solicite que ele apresente os documentos pessoais necessários para identificação e para cumprir as obrigações trabalhistas. Embora seja possível realizar a contratação sem a assistência de um contador, é altamente recomendável buscar a ajuda de um profissional de contabilidade devido à complexidade das tarefas, como a emissão de guias para pagamento de contribuições e o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista.

Lembre-se de que as regulamentações podem variar de acordo com a legislação local e as especificidades do país. Portanto, consulte um contador ou advogado especializado para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações legais ao contratar um funcionário como MEI.

Nota: Este texto foi criado em colaboração com a Argel Contabilidade para fornecer informações úteis e ajudar os MEIs a entenderem as nuances da contratação de funcionários.

Escrito por:

Argel Oliveira.

CEO da Argel Contabilidade

CRC GO – 028748/O

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