Os Microempreendedores Individuais (MEIs) desfrutam de diversos benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade, um apoio essencial para aqueles que precisam se afastar do trabalho devido à gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Este benefício é fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser uma ajuda fundamental para manter a renda durante o período de cuidados com o filho. Neste artigo, vamos explicar como funciona o auxílio-maternidade para MEIs, quem tem direito e como solicitá-lo.
O que é o Auxílio-Maternidade para MEI? O auxílio-maternidade para MEI é uma prestação semelhante à licença-maternidade, oferecida para garantir uma fonte de renda às microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos. Por exemplo, uma empreendedora que se registrasse como MEI em agosto e engravidasse em setembro poderia solicitar o benefício após dez meses, desde que mantivesse o pagamento mensal da guia DAS em dia. É importante observar que a carência começa a contar a partir do primeiro pagamento da guia DAS e deve ser contínua durante dez meses.
Qual é o Período de Carência para o Benefício? A carência para ter direito ao auxílio-maternidade começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS dentro do prazo. Certifique-se de efetuar os pagamentos de forma consecutiva durante os dez meses, pois o atraso ou a falta de pagamento pode afetar sua elegibilidade para o benefício.
Como Verificar a Contribuição para a Previdência Social? Para verificar se está contribuindo para a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, é possível acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Quem tem Direito ao Auxílio-Maternidade para MEI? O auxílio-maternidade para MEI é um direito tanto de mulheres como de homens em diversas situações:
- Parto: O benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento do bebê.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: O salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda, com a documentação adequada.
- Parto natimorto: Em caso de natimorto, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, com a certidão de natimorto como comprovação.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: A solicitação deve ser feita com um atestado médico que comprove o evento.
Homens também podem solicitar o auxílio-maternidade nas seguintes situações:
- Falecimento da gestante: Nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: O benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.
Qual é o Valor do Salário-Maternidade MEI? O valor do salário-maternidade para MEIs é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio. Lembre-se de que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quantas Parcelas são Pagas no Auxílio-Maternidade para MEI? A duração do salário-maternidade varia conforme a situação. Em casos de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a receber o benefício por até 120 dias. Para parto natimorto, o período de concessão é o mesmo. Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, a concessão dura em média 14 dias, a critério médico.
Como Solicitar o Auxílio-Maternidade para MEI? MEIs podem solicitar o benefício pela internet ou ligando para o número 135. Mesmo ao fazer o pedido online, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida. Certifique-se de manter os pagamentos da guia DAS em dia para garantir o recebimento do salário-maternidade sem contratempos.
Este guia fornece informações essenciais sobre o auxílio-maternidade para MEIs, tornando o processo de solicitação mais claro para aqueles que precisam desse benefício. Garantir que você atenda aos requisitos e mantenha seus pagamentos em dia é fundamental para acessar esse apoio vital durante a maternidade.
Fonte: Contábeis
Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
CRC GO – 028748/O