Alterações Significativas na Obrigatoriedade da EFD-Reinf

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A Receita Federal do Brasil (RFB) está sempre atualizando suas normativas fiscais, e uma das mais recentes alterações que impactam diretamente as obrigações das empresas diz respeito à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf. A Instrução Normativa RFB nº 2.163, publicada em 10 de outubro de 2023, traz mudanças importantes que devem ser compreendidas e implementadas pelas organizações.

Substituição da Dirf: A grande novidade trazida por essa instrução normativa é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a partir de 1º de janeiro de 2024. Os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, o evento S-1210 do eSocial e outros eventos referenciados pelo eSocial e o evento S-2501 do eSocial tomarão o lugar da Dirf. Isso representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem reportar informações sobre retenções na fonte.

Obrigações para Comissões e Corretagens: A instrução normativa também estabelece que as empresas que recebem importâncias a título de comissões e corretagens, relacionadas à Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987, devem prestar informações sobre rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, as empresas que pagaram essas importâncias estão dispensadas de prestar essas informações à Receita Federal.

Prazos para Apresentação de Informações: Outra mudança relevante diz respeito aos prazos para a apresentação de informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos. Para aqueles isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, o prazo foi prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Isso oferece um pouco mais de flexibilidade às empresas no cumprimento dessa obrigação.

Conclusão: Essas alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.163 têm o objetivo de modernizar e simplificar a forma como as empresas prestam informações fiscais à Receita Federal. No entanto, é essencial que as empresas compreendam essas mudanças e se adaptem a elas a tempo. Manter-se atualizado com as normativas fiscais é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a legislação tributária. A equipe da Argel Contabilidade está à disposição para auxiliar nossos clientes nesse processo de adaptação e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Contate-nos para obter mais informações e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas obrigações fiscais.

Escrito por:

Argel Oliveira.

CEO da Argel Contabilidade

CRC GO – 028748/O

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