Todo ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) ficam com dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante esclarecer que os MEIs têm duas responsabilidades: como Pessoa Jurídica, devido à sua empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, como qualquer cidadão brasileiro.
Obrigações como Pessoa Jurídica:
- Pagar o DAS-MEI mensalmente.
- Enviar a DASN-SIMEI anualmente até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior.
Obrigações como Pessoa Física:
- Avaliar anualmente se deve ou não declarar o IRPF, também conhecido como Declaração de Ajuste Anual.
Cálculo do Rendimento Tributável do MEI:
- Calcule o total das retiradas do MEI para despesas pessoais em 2022.
- Determine a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda com base na tabela específica para o tipo de atividade do MEI:
- Comércio e indústria: 8% da receita bruta anual.
- Transporte de cargas: 8% da receita bruta anual.
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual.
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
- O rendimento tributável do MEI é calculado como as retiradas pessoais menos a parcela isenta.
Quem Deve Fazer a Declaração de IRPF:
- Renda tributável, incluindo o rendimento do MEI, superior a R$ 28.559,70 em 2022.
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à incidência do Imposto.
- Possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
- Realizou operações em bolsas de valores com vendas superiores a R$ 40 mil.
- Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Exemplos de Cálculo:
- MEI de Serviços:
- Faturamento bruto: R$ 70 mil
- Parcela isenta (32% da receita bruta): R$ 70 mil x 32% = R$ 22.400,00
- Retiradas pessoais: R$ 16 mil
- Rendimentos tributáveis: R$ 0, pois as retiradas ficaram dentro do limite de lucros isentos.
- MEI de Comércio:
- Faturamento bruto: R$ 80 mil
- Parcela isenta (8% da receita bruta): R$ 80 mil x 8% = R$ 6.400,00
- Retiradas pessoais: R$ 40 mil
- Rendimentos tributáveis: R$ 33.600,00 (superior a R$ 28.559,70).
Conclusão: Determinar se um MEI precisa ou não declarar o IRPF envolve vários cálculos e considerações. É crucial analisar o rendimento tributável da atividade do MEI e outras fontes de renda. Caso haja dúvidas, é aconselhável buscar orientação com especialistas em contabilidade, como a Argel Contabilidade, para garantir que a declaração seja feita corretamente e em conformidade com a legislação.
Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
CRC GO – 028748/O