MEI e Imposto de Renda: Entenda as obrigações e cálculo

Compartilhe:

Todo ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) ficam com dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante esclarecer que os MEIs têm duas responsabilidades: como Pessoa Jurídica, devido à sua empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, como qualquer cidadão brasileiro.

Obrigações como Pessoa Jurídica:

  • Pagar o DAS-MEI mensalmente.
  • Enviar a DASN-SIMEI anualmente até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior.

Obrigações como Pessoa Física:

  • Avaliar anualmente se deve ou não declarar o IRPF, também conhecido como Declaração de Ajuste Anual.

Cálculo do Rendimento Tributável do MEI:

  1. Calcule o total das retiradas do MEI para despesas pessoais em 2022.
  2. Determine a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda com base na tabela específica para o tipo de atividade do MEI:
    • Comércio e indústria: 8% da receita bruta anual.
    • Transporte de cargas: 8% da receita bruta anual.
    • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual.
    • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
  3. O rendimento tributável do MEI é calculado como as retiradas pessoais menos a parcela isenta.

Quem Deve Fazer a Declaração de IRPF:

  • Renda tributável, incluindo o rendimento do MEI, superior a R$ 28.559,70 em 2022.
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à incidência do Imposto.
  • Possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
  • Realizou operações em bolsas de valores com vendas superiores a R$ 40 mil.
  • Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Exemplos de Cálculo:

  1. MEI de Serviços:
    • Faturamento bruto: R$ 70 mil
    • Parcela isenta (32% da receita bruta): R$ 70 mil x 32% = R$ 22.400,00
    • Retiradas pessoais: R$ 16 mil
    • Rendimentos tributáveis: R$ 0, pois as retiradas ficaram dentro do limite de lucros isentos.
  2. MEI de Comércio:
    • Faturamento bruto: R$ 80 mil
    • Parcela isenta (8% da receita bruta): R$ 80 mil x 8% = R$ 6.400,00
    • Retiradas pessoais: R$ 40 mil
    • Rendimentos tributáveis: R$ 33.600,00 (superior a R$ 28.559,70).

Conclusão: Determinar se um MEI precisa ou não declarar o IRPF envolve vários cálculos e considerações. É crucial analisar o rendimento tributável da atividade do MEI e outras fontes de renda. Caso haja dúvidas, é aconselhável buscar orientação com especialistas em contabilidade, como a Argel Contabilidade, para garantir que a declaração seja feita corretamente e em conformidade com a legislação.

Escrito por:

Argel Oliveira.

CEO da Argel Contabilidade

CRC GO – 028748/O

Últimos artigos

Vamos conversar?

Queremos você como cliente, agende um atendimento com um dos nossos especialistas de contabilidade.

Tenha uma nova gestão contábil de excelência para a sua empresa!

Preencha o formulário abaixo para que um dos nossos especialistas possa entrar em contato com você em breve:

Prepare-se para escrever novos capítulos para a sua empresa!

Preencha o formulário abaixo para que um dos nossos especialistas possa entrar em contato com você em breve:

Tenha agora uma contabilidade especializada no seu negócio!

Preencha o formulário e em breve entraremos em contato: