Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI

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Microempreendedores Individuais com débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou inscrito em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário.

Todos os anos, as empresas que possuem débitos em cobrança junto à Receita Federal e/ou inscrito em Dívida Ativa da União são excluídas do Simples Nacional. Isso ocorre por força da Lei Complementar 123 de 2006. Em seu artigo 17, inciso V, ela proíbe a permanência no Simples Nacional de microempresas (ME), inclusive microempreendedores individuais (MEI), e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos junto ao INSS e à Fazenda Pública Nacional.

A Receita Federal sempre priorizou a orientação a esses contribuintes, enviando-lhes avisos e promovendo campanhas de esclarecimento sobre as formas como estas empresas podem acertar as suas contas (pagamento, parcelamento, compensações etc).

A novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam afetar não apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, mas também os microempreendedores individuais (MEIs).

Lotes para exclusão

O plano original de exclusões para 2023 foi delineado ainda em maio. O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.

A inclusão dos MEIs resultou em um aumento significativo no número de cadastros a processar e a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.

No primeiro deles, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatórios de débitos superior a mil reais. Estas empresas começaram a receber Termo de Exclusão (o aviso) já na última semana de julho.

MEIs

Para o segundo lote, que está sendo enviado em agosto, serão selecionados apenas Microempreendedores Individuais com débitos, somados, superiores a R$ 4 mil reais. Isso equivale a cerca de 150 mil empresas, ou seja, menos de 5% dos MEIs hoje inadimplentes no Brasil.

A inclusão dos MEIs no programa de exclusões é vista como uma medida necessária para sanear o cadastro fiscal.

Os microempreendedores selecionados para exclusão acumulam débitos há vários anos, com alguns deles já inscrito em Dívida Ativa da União.

Pequenos Devedores

Para o terceiro e último lote de 2023 serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não MEIs) que possuem um somatório de débitos superior a R$ 500,00 reais, e que não receberam o Termo de Exclusão no primeiro lote.

Prazos para regularização

O prazo de regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito de exclusão será 01 de janeiro de 2024.

Por que excluir os MEIs

Os débitos dos microempreendedores individuais devedores que serão notificados (aqueles com pendências acima de R$ 4 mil), somados, chegam a um valor superior a R$ 600 milhões de reais.

Um dos principais motivos por trás da exclusão destas empresas é impedir uma possível concorrência desleal e desvios da finalidade na utilização do MEI pois, quando um empresário não arca com suas obrigações tributárias por vários anos, acumula uma vantagem financeira indevida com relação àqueles empreendedores que atuam dentro da regularidade.

Acredita-se, portanto, que a exclusão de dentro do Simples Nacional dos devedores MEIs promoverá uma melhoria no ambiente de negócios à medida que, incentivando a regularização fiscal, permitirá que haja maior paridade entre os que empreendem no país.

A escolha da Argel Contabilidade como parceira é uma estratégia sólida para potencializar os benefícios dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Com vasta expertise no universo tributário e amplo conhecimento das nuances específicas que envolvem os MEIs, a Argel Contabilidade oferece suporte especializado para manter a regularidade fiscal, otimizar o planejamento tributário e proporcionar um crescimento sólido. Sua abordagem personalizada e comprometida agrega significativo valor aos MEIs, alinhando-se aos objetivos individuais de cada empreendedor e garantindo um caminho de sucesso sustentável.

Escrito por:

Argel Oliveira.

CEO da Argel Contabilidade

CRC GO – 028748/O

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