Governo Federal anunciou uma medida que irá impactar uma parte significativa dos trabalhadores autônomos brasileiros.
A opção de se profissionalizar como microempreendedor individual (MEI) é mais escolhida entre os brasileiros que desejam sair da informalidade e dar início ao seu próprio negócio. Ao todo, são mais de 13 milhões de profissionais autônomos no Brasil neste momento. Por meio da categoria, é possível se beneficiar com o pagamento de poucos tributos, todos com valores mais baixos do que os cobrados para as demais categorias.
É necessário ter atenção na hora de calcular o faturamento anual, visto que um corte do Governo Federal pode atingir diversos profissionais. Isso, porque para se enquadrar como MEI, o profissional não pode ter um faturamento superior a R$ 81 mil. Além disso, só é permitido contratar um funcionário com carteira assinada e ter apenas uma unidade do mesmo negócio.
Por fim, o sistema MEI não permite que o proprietário seja sócio ou dono de um outro empreendimento. Mesmo com tantas regras, se tornar micro ainda é uma opção vantajosa para quem quer se formalizar. O cadastro é realizado de forma totalmente online, assim, você emite automaticamente um CNPJ com comprovante de abertura da empresa.
Quem não pode se cadastrar como MEI?
Por ser uma ótima oportunidade para conseguir condições financeiras especiais, como empréstimos e linhas de financiamento específicas para microempreendedores, não é todo profissional que pode se cadastrar como MEI. Em 2023, o Governo Federal autorizou que diversas atividades profissionais fossem retiradas do cadastro.
Dessa forma, esses tipos de profissões não poderão mais ser consideradas microempresas. Com isso, os trabalhadores dessas áreas deverão buscar por outros regimes para conseguir regulamentar os seus negócios.
São eles:
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador De Pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Tosador(a) de animais domésticos;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador.
Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
CRC GO – 028748/O