A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (15/8), parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) favorável ao projeto que prevê a possibilidade da aplicação de alíquotas fixas do Imposto sobre Serviços (ISS) às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A OAB Nacional tem acompanhado a proposição e já produziu nota técnica pela sua aprovação.
O projeto de lei complementar (PLP) 49/2015 é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e pretende alterar o artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003, para incluir o texto sobre as sociedades de advogados. Na sessão desta tarde na CCJ, houve articulação para inversão da pauta prevista e para a inclusão da matéria na lista de análise do dia.
Em novembro de 2021, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) se manifestou sobre o projeto e aprovou um substitutivo, texto aprovado pela CCJ nesta terça. O substitutivo da CFT renumera o parágrafo a ser acrescido e, ao invés de determinar o recolhimento do ISS “em valor fixo”, faculta sua fixação em valor fixo por profissional contratado, na forma do que definir a legislação municipal.
Laura Carneiro registrou, no parecer, o recebimento da nota técnica do CFOAB. “Quanto à juridicidade, o instrumento legislativo escolhido é adequado: a normatização por meio da edição de lei complementar. A matéria inova o ordenamento jurídico, apresenta alcance geral e é compatível com os princípios que norteiam o direito brasileiro”, pontuou a parlamentar.
Protege escritórios
A aprovação do PLP protege os interesses dos escritórios de advocacia, para que possam usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa. Com ele, as bancas poderão, segundo o entendimento da OAB Nacional, usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa
“Assim, a aprovação do PLP nº 49/2015 representa um passo importante para a classe de advogados, pois trará segurança jurídica quanto a esta questão, bem como tornará mais benéfica a opção pelo Simples Nacional”, diz a nota técnica assinada pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.
O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06), que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento para esses casos. Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explica Pinato.
Informações: Ascom CFOAB
Escrito por:
Argel Oliveira.
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