Além do Salário: Os Custos Esquecidos na Gestão de Funcionários.

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Muitos empresários cometem um equívoco comum ao avaliar os custos de contratação de um funcionário, focando apenas no salário bruto. No entanto, essa abordagem simplista pode levar a projeções financeiras imprecisas e decisões de contratação mal informadas.

Além do salário propriamente dito, é fundamental considerar os encargos trabalhistas e previdenciários associados a cada colaborador. Estes incluem contribuições para a seguridade social, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), férias remuneradas, décimo terceiro salário, entre outros. Ignorar esses custos ocultos pode impactar significativamente o orçamento da empresa e comprometer sua saúde financeira.

Ao calcular os custos totais de um funcionário, uma abordagem mais abrangente é necessária. Isso envolve não apenas o salário base, mas também os valores a serem destinados às obrigações legais e benefícios oferecidos, como planos de saúde, vale-alimentação e programas de capacitação. Ignorar esses fatores pode levar a surpresas desagradáveis no futuro, minando a estabilidade financeira da empresa.

Portanto, é crucial que os empresários considerem todos os aspectos envolvidos na contratação de um novo membro da equipe. Ao reconhecer e contabilizar os encargos trabalhistas e previdenciários, as empresas podem tomar decisões mais informadas e sustentáveis, garantindo uma gestão financeira sólida e evitando impactos negativos em seu fluxo de caixa.

Os principais encargos trabalhistas e previdenciários incluem:

1️⃣ FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do colaborador em uma conta do FGTS.

2️⃣ INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O empregador é responsável por recolher o INSS, cuja alíquota varia de acordo com o salário do colaborador, e descontar uma parcela do salário do colaborador para o INSS.

3️⃣ 13º salário: O empregador deve pagar uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de trabalho do colaborador no ano.

4️⃣ Férias e 1/3 de férias: O empregador deve conceder férias remuneradas ao colaborador, acrescidas de 1/3 do valor do salário.

5️⃣ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Para colaboradores que recebem acima de determinado valor, o empregador é responsável por efetuar o desconto do Imposto de Renda em seus salários.

Vale lembrar que outros custos também devem ser levados em consideração, como etapas de recrutamento e seleção, capacitação e treinamentos para os novos colaboradores.

Para obter um cálculo preciso dos custos trabalhistas para contratar um colaborador, é importante contar com a assessoria de um contador especializado, que poderá realizar os cálculos considerando todos os aspectos específicos do contrato de trabalho e da legislação vigente. A Argel Contabilidade pode te ajudar nesse caso!

Escrito por:

Argel Oliveira.

CRC GO – 028748/O

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