A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeito para o ano-calendário subsequente. No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver em análise, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para opção. Essa hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade. (Base legal: Art. 6° da Resolução CGSN n° 140, de 2018.)
Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro, o contribuinte poderá solicitar a exclusão por opção, até o último dia útil de janeiro, situação em que a opção não produzirá efeitos.
Escrito por:
Argel Oliveira
CRC GO – 028748