Para enquadramento de ME ou EPP, serão necessários alguns requisitos:
O primeiro, refere-se a natureza jurídica. A empresa necessita ser enquadrada como: sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresa individual.
Já o segundo e mais conhecido requisito diz respeito ao limite de receita bruta anual. Quanto a esse limite temos:
. ME a receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00;
. EPP a receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800,000,00.
Em início de atividades da empresa, esses limites devem ser considerados de forma proporcional aos meses em atividade, considerando o mês fracionado como um mês, inteiro.
Escrito por:
Argel Oliveira
CRC GO – 028748