Quais empresas podem ser consideradas ME – Micro Empresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte?

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Para enquadramento de ME ou EPP, serão necessários alguns requisitos:

O primeiro, refere-se a natureza jurídica. A empresa necessita ser enquadrada como: sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresa individual.

Já o segundo e mais conhecido requisito diz respeito ao limite de receita bruta anual. Quanto a esse limite temos:

. ME a receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00;

. EPP a receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800,000,00.

Em início de atividades da empresa, esses limites devem ser considerados de forma proporcional aos meses em atividade, considerando o mês fracionado como um mês, inteiro.

Escrito por:

Argel Oliveira

CRC GO – 028748

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