O comitê gestor do Simples Nacional publicou no dia 06 de dezembro de 2019 a resolução número 150, que foi alterada posteriormente pela número 151 do dia 11 de dezembro.
Antes da nova resolução o prazo para ingressar no Simples Nacional eram 180 dias para as empresas em início de atividades. A partir de janeiro de 2020 o prazo será apenas de 60 dias, contados a partir da data da emissão do CNPJ.
Então, esse prazo é um limite. Após a inscrição do CNPJ o prazo limite para fazer a opção pelo Simples Nacional é de 60 dias. Após a inscrição do CNPJ, será necessário pleitear as inscrições estaduais ou municipais, e após o último deferimento tem 30 dias, desde que eles não excedam os 60 dias da abertura do CNPJ.
Escrito por:
Argel Oliveira
CRC GO – 028748