Para fazer a inclusão de novos débitos relativos a períodos de apuração posteriores a data do parcelamento, será necessário inicialmente fazer a desistência do parcelamento que está em andamento e na sequência fazer um novo pedido, observando sempre o limite de um pedido de parcelamento por ano.
Casos os débitos a serem incluídos não estejam declarados a Receita Federal do Brasil, será necessário primeiro fazer a apuração e transmissão do PGDAS.
Escrito por:
Argel Oliveira
CRC GO – 028748