É necessário entender, inicialmente, as diferenças entre regime de caixa e competência. No regime de competência o registro do fato ocorre no momento da essência, independente da movimentação real dos valores. Enquanto o regime de caixa o fato é considerado apenas quando há a movimentação de pagamento ou recebimento, ou seja, a efetiva movimentação do recurso.
No Simples Nacional a opção pelo regime de reconhecimento, caixa ou competência, é irretratável para todo ano calendário.
No momento que o contribuinte faz a opção, são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser alterada, dessa forma é necessária muita atenção no momento da confirmação.
Mesmo que faça essa opção antes da primeira apuração, ou até antes do início do ano calendário, não será permitida a alteração no regime conforme dispõe a resolução do CGSN 140/2018.
Escrito por:
Argel Oliveira
CRC GO – 028748