Após a escolha pelo Regime de Caixa no Simples Nacional, é possível alterar?

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É necessário entender, inicialmente, as diferenças entre regime de caixa e competência. No regime de competência o registro do fato ocorre no momento da essência, independente da movimentação real dos valores. Enquanto o regime de caixa o fato é considerado apenas quando há a movimentação de pagamento ou recebimento, ou seja, a efetiva movimentação do recurso.

No Simples Nacional a opção pelo regime de reconhecimento, caixa ou competência, é irretratável para todo ano calendário.

No momento que o contribuinte faz a opção, são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser alterada, dessa forma é necessária muita atenção no momento da confirmação.

Mesmo que faça essa opção antes da primeira apuração, ou até antes do início do ano calendário, não será permitida a alteração no regime conforme dispõe a resolução do CGSN 140/2018.

Escrito por:

Argel Oliveira

CRC GO – 028748

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